Anvisa esclarece que plataformas devem cumprir regulamentação sanitária e que venda depende de farmácias e drogarias licenciadas
Nesta segunda-feira (10/8), a Anvisa publicou resoluções envolvendo iFood, Rappi, Mercado Livre, Submarino e Americanas. As decisões se somam à revogação da medida preventiva relacionada à Shopee, publicada na quinta-feira (6/8). De acordo com a publicação oficial, as revogações, no entanto, não significam que essas plataformas estejam automaticamente autorizadas a comercializar medicamentos nem que qualquer pessoa ou estabelecimento possa vender esses produtos por meio delas.
A própria Anvisa esclareceu, em comunicado divulgado nesta segunda-feira, que a revogação das medidas não isenta as plataformas do cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável e, principalmente, não implica autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos.
Segundo a Agência, as mudanças foram motivadas por questionamento relacionado à Lei nº 15.357/2026, que alterou a Lei nº 5.991/1973 e passou a prever a possibilidade de utilização de canais digitais e plataformas de comércio eletrônico por farmácias e drogarias. A aplicação dessa nova previsão legal, entretanto, depende de regulamentação que ainda será editada pela própria Anvisa, conforme esclareceu a Agência.
O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João, considera esse esclarecimento fundamental. “Medicamentos não são mercadorias comuns e sua comercialização, transporte e entrega estão sujeitos a requisitos sanitários destinados a preservar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos e a proteger a saúde da população”, alerta.
É importante destacar que a possibilidade de utilização de plataformas digitais está relacionada exclusivamente às farmácias e drogarias devidamente licenciadas e registradas pelos órgãos competentes. Portanto, a retirada das proibições impostas às plataformas não deve ser interpretada como autorização para que qualquer vendedor passe a oferecer medicamentos nesses ambientes digitais.
O presidente do CFF ressalta ainda que tem defendido na Anvisa, uma regulamentação que estabeleça regras claras para a atuação das plataformas e para a fiscalização de toda a cadeia, incluindo as condições em que os medicamentos poderão ser transportados e entregues ao consumidor.
Os cuidados sanitários não terminam no momento da venda. Durante o transporte, é necessário preservar as condições adequadas de conservação do medicamento e evitar situações que possam comprometer sua integridade, qualidade, segurança e eficácia. Fatores como temperatura inadequada, exposição excessiva ao calor e acondicionamento impróprio podem representar riscos ao produto e, consequentemente, ao paciente.
A responsabilidade sanitária também deve estar claramente definida. A utilização de plataformas digitais ou a terceirização da entrega não pode significar redução das garantias sanitárias exigidas dos estabelecimentos farmacêuticos.
Para o CFF, a ampliação dos canais digitais pode representar uma nova forma de acesso aos medicamentos, mas precisa ocorrer com regulamentação específica, fiscalização efetiva e segurança sanitária.
Fonte: Conselho Federal de Farmácia – CFF
